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Entenda o que mudará com novas regras de rotulagem de alimentos a partir de hoje 303z1t

Redação10 de outubro de 20223min0
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu parâmetros de informação nutricional nas embalagens, que deverão ter alertas sobre quantidade de gordura e açúcar, por exemplo

As novas regras para rótulos de alimentos no Brasil entram em vigor a partir deste domingo (9). De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, a novidade é a adoção de alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes. 5ji16

Uma das mudanças é que a tabela de informação nutricional a a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo, segundo a Anvisa, é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade.

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. a a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, para ajudar na comparação de produtos. O número de porções por embalagem também a a ser obrigatório.

A tabela deve estar localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão. Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados).

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal a a ser considerada um símbolo informativo que deve constar no da frente da embalagem. A ideia, de acordo com a agência, é esclarecer, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde.

“Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar”, destacou a Anvisa.

As alegações nutricionais continuam sendo voluntárias. Em relação aos critérios para o uso dessas alegações, foram propostas, segundo a agência, alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

A Anvisa disponibilizou um documento com perguntas e respostas sobre as novas regras de rotulagem nutricional. O conteúdo pode ser ado aqui.

(Agência Brasil)

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