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Decisão Judicial Proíbe Divulgação de Pesquisa Eleitoral em Juruaia/MG n5e1

Redação25 de setembro de 20244min0
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Decisão visa garantir a lisura do processo eleitoral e proíbe divulgação de dados não conformes

Em uma decisão que visa proteger a integridade do processo eleitoral, o juiz Flávio Umberto Moura Schmidt determinou, nesta terça-feira (25), a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral nº MG-09900/2024, registrada pela Panis Consultoria Pesquisas e Estatística Ltda. A ação foi movida pela coligação “JURUAIA PODE MAIS”, formada pelos partidos PP e PSB. 2p5939

A decisão judicial destaca a importância de que pesquisas eleitorais sejam conduzidas de acordo com os rigorosos padrões estabelecidos pela Resolução TSE n.º 23.600/2019, com o intuito de evitar a manipulação de dados que possam influenciar a formação da vontade do eleitor. O juiz argumenta que a pesquisa não apenas reflete, mas também influencia as intenções de voto, especialmente em um momento crítico como a reta final da campanha.

Segundo a sentença, a divulgação de dados não conformes pode acarretar danos significativos ao processo democrático, especialmente entre eleitores que ainda não formaram uma opinião clara. Para coibir essa prática, foi imposta uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia em caso de descumprimento da liminar, aplicável a quaisquer meios de comunicação, incluindo redes sociais e imprensa local.

O magistrado também ordenou a intimação imediata dos partidos envolvidos e das plataformas de mídia para que cessem qualquer divulgação da pesquisa em questão. Além disso, a comunicação da decisão foi determinada ao site Muzambinho.com como destaca o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 010 / 2024:

Destaca-se que o canal “Muzambinho.com” deverá publicar o inteiro teor da referida decisão em seu sitio eletrônico.

A coligação “JURUAIA PODE MAIS” alega que a divulgação da pesquisa poderia induzir os eleitores a uma escolha baseada em informações distorcidas, comprometendo a lisura do pleito. A decisão representa um o importante para a defesa da democracia local, ao reforçar a necessidade de que os candidatos apresentem informações verdadeiras e precisas aos cidadãos.

O cartório eleitoral foi instruído a comunicar a decisão e o responsável pela pesquisa terá um prazo de dois dias para apresentar defesa. O Ministério Público também foi intimado a acompanhar o caso.

A ação destaca a relevância das pesquisas eleitorais e a necessidade de garantir sua precisão, especialmente em tempos de decisões críticas como as eleições, onde cada informação pode influenciar o resultado final. A expectativa é que essa medida possa garantir um ambiente eleitoral mais justo e transparente em Juruaia.

Veja abaixo os documentos oficiais publicados pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS:

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 010 / 2024

Decisão Liminar Nº 0600479-50.2024.6.13.0189

Redação 6v6z5


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