• Muzambinho.com
  • loja.muzambinho.com
  • muzambinho-br.diariomineiro.net
  • Muzambinho.com

Mais Artigos 6c3tu

Minas registra 153 mil casos prováveis e 75 óbitos por dengue em 2025 3l2253

Final de Semana com Arraiás das Escolas Municipais prometem muita animação em Muzambinho 6y6c6p


Café em Foco, 05/06/25, Cotações e Informações da Cafeicultura 124n19


  • Muzambinho.com

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix; saiba o que muda 72703t

Redação4 de janeiro de 20254min0
imposto-renda-receita-458925490387
O envio dos dados será semestral e a regra começou a valer no primeiro dia do ano

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral. A regra começou a valer na quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal. 2g423g

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica a a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

Envios 14356z

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

  • Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso;
  • Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

(Agência Brasil)

Redação 6v6z5


  • Muzambinho.com

anteriorCandidatos já podem escolher vagas no processo seletivo para contratação temporária na rede estadual 2h1c36

próxima2024 foi o ano mais quente do Brasil desde 1961 ya70

Deixe um Comentário Cancelar Resposta 1b1n24

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *


Últimas Notícias

6 de junho de 2025

Casa da Ópera comemora 225 anos f1q6u

6 de junho de 2025

Não é impressão sua: beber café ao acordar realmente melhora o seu humor, mas é preciso cuidado! r1b1

6 de junho de 2025

Namoro: prática de amar 6f5157